Uma portaria anunciada pelo governo brasileiro pegou o mundo das apostas de surpresa. A partir de 1 de outubro, todas as empresas de apostas esportivas atuando no Brasil que não solicitaram a licença de operação serão suspensas.
Antes do anúncio, a expectativa era de que casas de apostas licenciadas no exterior poderiam operar livremente no país até 1 de janeiro de 2025.
De acordo com nota oficial emitida pelo Ministério da Fazenda, a nova regulamentação visa fortalecer o controle do setor, principalmente no combate a crimes como lavagem de dinheiro, fraude e propaganda abusiva, assegurando um ambiente de apostas seguro. “Com o aumento das operações policiais envolvendo empresas criminosas no setor, essa foi a maneira que encontramos para começar a separar o joio do trigo antes de janeiro”, explicou Regis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Pontos principais:
- A partir de outubro, poderão atuar no país apenas as empresas que solicitaram a licença até 20 de agosto e já possuem uma operação no Brasil;
- A aplicação para a licença e o pagamento da taxa de R$30 milhões não garante a licença para operar em 2025;
- Governo também informou que o cometimento de atos ilícitos será considerado na análise do pedido de autorização, ou seja, casas de apostas envolvidas em escândalos recentes podem ter sua solicitação rejeitada;
- Operadoras em atividade, que já pediram autorização, precisarão informar quais marcas comerciais e sites (domínios de internet) serão utilizadas durante o período de adequação;
Casas de apostas que não solicitaram a licença serão suspensas
Segundo a portaria SPA/MF Nº 1.475, de 16 de setembro de 2024, a partir de 1º de outubro, todas as empresas de apostas esportivas que não solicitaram a licença de operação serão suspensas no Brasil.
Somente os sites de apostas esportivas que requisitaram a autorização até a última segunda-feira (16) poderão continuar funcionando no país. Aqueles que não fizeram o pedido serão considerados ilegais, estando sujeitos a multas de até R$ 2 bilhões. Os sites que solicitaram a autorização, mas ainda não estavam em operação, deverão aguardar até o início de 2025 para iniciar suas atividades, desde que cumpram todos os requisitos e recebam aprovação do ministério.
Como sacar dinheiro das operadoras sem licença a partir de outubro?
As operadoras que ainda não solicitaram autorização precisarão deixar seus sites disponíveis até o dia 10 de outubro para que os apostadores possam sacar seus recursos depositados. Será de responsabilidade das casas de apostas garantirem meios para que os saques sejam feitos. A partir 11 de outubro, esses sites e os respectivos aplicativos estarão proibidos e serão retirados do ar.
Como funciona o processo de aprovação das casas
As empresas de apostas esportivas no Brasil passarão por um rigoroso processo de aprovação conduzido pelo Ministério da Fazenda, que deve concluir a análise até o início de 2025. As empresas que cumprirem todos os requisitos poderão operar no mercado por um período de cinco anos, mediante o pagamento de R$ 30 milhões, com direito ao uso de até três marcas.
Entre as exigências para os sites de apostas, está o funcionamento exclusivo em domínios “.bet.br”, que garantirão um ambiente legal e regulamentado. Além disso, a sede das empresas deve estar no Brasil, constituídas como sociedade empresária limitada (LTDA) ou sociedade anônima (S/A). Não será permitido que filiais, sucursais ou representações de empresas estrangeiras atuem no país. Outro requisito é que pelo menos 20% do capital social da empresa seja detido por um sócio brasileiro.
As empresas precisarão se adequar a esses novos parâmetros para continuar operando. A autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas será obrigatória, e o não cumprimento das regras poderá resultar na suspensão das atividades no país.
Desde 2018, as apostas no Brasil funcionam graças à Lei n°13.756, que autoriza entidades estrangeiras a operarem no Brasil de forma legalizada.
Principais requisitos para operar legalmente no Brasil
Requisitos para as empresas de apostas esportivas operarem no Brasil:
- Obtenção de autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda;
- Funcionamento exclusivo em domínios “.bet.br”, que indicam um ambiente legal e regulamentado;
- Estabelecimento de sede no Brasil, constituída como sociedade empresária limitada (LTDA) ou Sociedade anônima (S/A);
- Não ser filial, sucursal, agência ou representação de empresa estrangeira no Brasil;
- Sócio brasileiro detentor de pelo menos 20% do capital social da empresa;
- Cumprimento das regras de combate a lavagem de dinheiro, fraude, propaganda abusiva,
- Outras normas que garantam o jogo seguro.
Quais as casas de apostas que solicitaram licença no Brasil?
Até 20 de agosto, data limite de solicitação da licença, 113 empresas solicitaram licença para operar no Brasil a partir de 2025. Destas, 5 solicitaram o registro de 2 marcas distintas.
Confira nossa lista com as casas de apostas que solicitaram licença no Brasil. As empresas que solicitaram a licença terão até o dia 30 de setembro para informar o governo brasileiro quais marcas e sites serão utilizados durante o período de adequação. A partir de janeiro, todas as empresas autorizadas utilizarão o domínio brasileiro de internet, com extensão “bet.br”.